DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA

Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sis...

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Veröffentlicht in:Revista eletrônica de direito processual 2021-05, Vol.22 (2)
Hauptverfasser: KREPSKY, GISELLE MARIE, DIAS, FELICIANO ALCIDES, DE SÁ, PRISCILA ZENI
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal.
ISSN:1982-7636
1982-7636
DOI:10.12957/redp.2021.54326