NUDGING AS A TOOL

Resumo: Na transposição de directivas europeias, os Estados-Membros dispõem de liberdade quanto à escolha do instrumento que melhor se ajusta à prossecução dos objectivos traçados. Não obstante a transposição ter que ocorrer através de um acto legislativo, a forma como a política pública em questão...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:E-Publica (Lisboa) 2021-09, Vol.8 (2), p.4-25
Hauptverfasser: FRANCO, RAQUEL, LOPES, PEDRO MONIZ, SAMPAIO, JORGE SILVA
Format: Artikel
Sprache:por
Schlagworte:
LAW
Online-Zugang:Volltext
Tags: Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
Beschreibung
Zusammenfassung:Resumo: Na transposição de directivas europeias, os Estados-Membros dispõem de liberdade quanto à escolha do instrumento que melhor se ajusta à prossecução dos objectivos traçados. Não obstante a transposição ter que ocorrer através de um acto legislativo, a forma como a política pública em questão é realizada internamente pode beneficiar do recurso a “nudges”, a par de outros instrumentos mais tradicionais. A eficácia revelada pelos “nudges” tem, contudo, como contraponto, algumas questões éticas e políticas que suscitam, nomeadamente acerca da transparência na relação entre cidadãos e representantes. Além disso, pode questionar-se a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade, especialmente quando os “nudges” implicam comportamentos contrários ao livre exercício de liberdades e direitos fundamentais. Os “nudges” podem ser prima facie menos restritivos, na comparação com estratégias normativas mais tradicionais, mas também podem implicar uma forma de instrumentalização que instancie a aplicação do princípio da dignidade humana.
ISSN:2183-184X
2183-184X
DOI:10.47345/v8n2art2