Percepção da inteligibilidade e gravidade do desvio fonológico por fonoaudiólogos e leigos
RESUMO Objetivo: comparar o julgamento perceptual por fonoaudiólogos(as) e leigos(as) quanto à inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico, e verificar a concordância deste julgamento com a gravidade do desvio fonológico. Métodos: a pesquisa foi composta por duas amostras: julgada e j...
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Veröffentlicht in: | Revista CEFAC 2017-03, Vol.19 (2), p.233-241 |
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Hauptverfasser: | , , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | RESUMO Objetivo: comparar o julgamento perceptual por fonoaudiólogos(as) e leigos(as) quanto à inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico, e verificar a concordância deste julgamento com a gravidade do desvio fonológico. Métodos: a pesquisa foi composta por duas amostras: julgada e julgadora. A amostra julgada foi constituída por 30 crianças do banco de dados da clínica fonoaudiológica da instituição, com diagnóstico de desvio fonológico, na faixa etária de 4 anos e 1 mês a 7 anos e 11 meses (20 do gênero masculino e 10 do feminino). A amostra julgadora, foi composta por seis leigos, que não possuíam qualquer contato com crianças, sendo três do gênero masculino e três do feminino; e seis fonoaudiólogos, sendo três do gênero masculino e três do feminino. Resultados: o julgamento da inteligibilidade por leigos(as) é mais prejudicado do que a inteligibilidade por fonoaudiólogos(as), pois estes possuem formação técnica para entender a fala do outro, julgando melhor a fala da criança. Leigos e leigas concordam de forma semelhante em relação à gravidade do desvio fonológico, diferentemente do grupo de fonoaudiólogos x fonoaudiólogas, onde as fonoaudiólogas julgam e concordam melhor quanto à inteligibilidade e a gravidade do desvio fonológico. Conclusão: profissionais fonoaudiólogos(as) julgam de forma mais adequada a inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico; as fonoaudiólogas possuem melhor percepção para julgar a gravidade do desvio quando comparadas aos grupos de leigos e leigas, demonstrando haver necessidade de informações a este último sobre o tema. |
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ISSN: | 1982-0216 |
DOI: | 10.1590/1982-0216201719215916 |