Judicialização do direito à saúde, planejamento e políticas públicas: um exame do caso do município de Cajazeiras-PB
O fenômeno da judicialização da saúde nasce do distanciamento entre o que está previsto na norma e o que é efetivado na prática, mais precisamente da omissão ou violação por parte do poder público em não ofertar serviços de saúde de forma adequada a sociedade. Esta pesquisa tem o objetivo de analisa...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | GeSec : Revista de Gestão e Secretariado 2023-08, Vol.14 (8), p.13657-13670 |
---|---|
Hauptverfasser: | , , , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | O fenômeno da judicialização da saúde nasce do distanciamento entre o que está previsto na norma e o que é efetivado na prática, mais precisamente da omissão ou violação por parte do poder público em não ofertar serviços de saúde de forma adequada a sociedade. Esta pesquisa tem o objetivo de analisar como a falta de planejamento das políticas públicas pode contribuir para a judicialização da saúde no município de Cajazeiras-PB. O levantamento de dados ocorre a partir da análise de todos os processos judiciais distribuídos entre janeiro de 2017 a dezembro de 2019 contra o município e que tenha como pedido principal medicamentos, exames, procedimentos cirúrgicos ou insumos relacionados a saúde. Constatou-se que 95,90% das ações foram manejadas por pessoas consideradas hipossuficientes; as quais, em 72,27%, pleitearam medicamentos, exames ou insumos de baixo custo; tendo como os dois principais diagnósticos as doenças cardiovasculares e a diabetes, ou seja, doenças tratadas na própria atenção básica e; com relação ao motivo, pode-se verificar que o mais recorrente foi o fato do município não dispor de uma Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) própria. Portanto, é fundamental o planejamento individualizado das políticas públicas de saúde, considerando a realidade de cada município para que se consiga efetivar os direitos da população por vias administrativas, minimizando cada vez a interferência do poder judiciário e o impacto financeiro das decisões no orçamento público. |
---|---|
ISSN: | 2178-9010 2178-9010 |
DOI: | 10.7769/gesec.v14i8.2265 |