50 anos dos “Direitos da Criança” na Convenção Americana de Direitos Humanos: a história do artigo 19
O Artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, objetiva oferecer proteção especial aos “Direitos da Criança”, embora seu conteúdo consista de uma frase só. Adotado há meio século atrás, quando os direitos da criança ainda se encontravam in status nascendi no plano...
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Veröffentlicht in: | Revista de Direito Internacional 2020, Vol.17 (1) |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
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Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O Artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, objetiva oferecer proteção especial aos “Direitos da Criança”, embora seu conteúdo consista de uma frase só. Adotado há meio século atrás, quando os direitos da criança ainda se encontravam in status nascendi no plano internacional, o destino dessa norma suscinta ainda era incerto. O presente artigo analisa o progresso normativo alcançado pela incorporação do artigo no Pacto de São José, bem como a sua posterior interpretação pelas Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Demonstra-se que os órgãos de monitoramento conseguiram dar ao Artigo 19 uma importância possivelmente inesperada pelos Estados-partes, pois serviu para justificar, de forma dogmaticamente sólida, a adesão e concretização da doutrina da proteção integral da criança. |
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ISSN: | 2236-997X 2237-1036 |
DOI: | 10.5102/rdi.v17i1.6133 |