CRIPTOMOEDAS E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Os estudos sobre criptomoedas e tributação têm centrado a análise nas disposições relativas a cada tributo, desprezando as dificuldades adicionais decorrentes do caráter rígido do sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. O presente estudo aponta a necessidade de, antes de desce...

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Veröffentlicht in:Revista brasileira de políticas públicas 2018-02, Vol.7 (3)
1. Verfasser: Follador, Guilherme Broto
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:Os estudos sobre criptomoedas e tributação têm centrado a análise nas disposições relativas a cada tributo, desprezando as dificuldades adicionais decorrentes do caráter rígido do sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. O presente estudo aponta a necessidade de, antes de descer ao exame da legislação de cada tributo, ensaiar possíveis enquadramentos dos atos e negócios jurídicos com criptomoedas nos conceitos utilizados, pela Constituição Tributária, para a outorga de competências. O método é o seguinte: o artigo busca, primeiramente, compreender o que são criptomoedas, a tecnologia nelas envolvida e que sorte de negócios podem encetar; na sequência, incursiona-se pelo Direito Comparado e pelos (ainda poucos) escritos brasileiros sobre o tema, com vistas a identificar alternativas de classificação dos atos e negócios com criptomoedas; feito isso, passa-se ao cotejo entre os novos conceitos, as alternativas de classificação observadas e o sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. Conclui-se que o tema ainda suscita mais perguntas do que respostas. Nos casos em que as moedas virtuais funcionam como meio de troca, o fato de as relações jurídicas subjacentes à tributária envolverem o seu tráfego, em substituição ao dinheiro, será normalmente irrelevante para a definição da competência para tributá-las; porém, muitas atividades especificamente relacionadas ao mundo das criptomoedas, como as das exchanges e dos mineradores, suscitarão conflitos na identificação do titular da competência tributária, em especial por conta das zonas cinzentas que envolvem os arquétipos constitucionais dos tributos, somada à eventual sujeição dos seus conceitos-base a processos de mutação constitucional.
ISSN:2179-8338
2236-1677
DOI:10.5102/rbpp.v7i3.4925