CRIPTOMOEDAS E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os estudos sobre criptomoedas e tributação têm centrado a análise nas disposições relativas a cada tributo, desprezando as dificuldades adicionais decorrentes do caráter rígido do sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. O presente estudo aponta a necessidade de, antes de desce...
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Veröffentlicht in: | Revista brasileira de políticas públicas 2018-02, Vol.7 (3) |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Os estudos sobre criptomoedas e tributação têm centrado a análise nas disposições relativas a cada tributo, desprezando as dificuldades adicionais decorrentes do caráter rígido do sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. O presente estudo aponta a necessidade de, antes de descer ao exame da legislação de cada tributo, ensaiar possíveis enquadramentos dos atos e negócios jurídicos com criptomoedas nos conceitos utilizados, pela Constituição Tributária, para a outorga de competências. O método é o seguinte: o artigo busca, primeiramente, compreender o que são criptomoedas, a tecnologia nelas envolvida e que sorte de negócios podem encetar; na sequência, incursiona-se pelo Direito Comparado e pelos (ainda poucos) escritos brasileiros sobre o tema, com vistas a identificar alternativas de classificação dos atos e negócios com criptomoedas; feito isso, passa-se ao cotejo entre os novos conceitos, as alternativas de classificação observadas e o sistema brasileiro de repartição das competências tributárias. Conclui-se que o tema ainda suscita mais perguntas do que respostas. Nos casos em que as moedas virtuais funcionam como meio de troca, o fato de as relações jurídicas subjacentes à tributária envolverem o seu tráfego, em substituição ao dinheiro, será normalmente irrelevante para a definição da competência para tributá-las; porém, muitas atividades especificamente relacionadas ao mundo das criptomoedas, como as das exchanges e dos mineradores, suscitarão conflitos na identificação do titular da competência tributária, em especial por conta das zonas cinzentas que envolvem os arquétipos constitucionais dos tributos, somada à eventual sujeição dos seus conceitos-base a processos de mutação constitucional. |
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ISSN: | 2179-8338 2236-1677 |
DOI: | 10.5102/rbpp.v7i3.4925 |