O PARLAMENTO DO MERCOSUL COMO RECURSO PARA CONSTRUÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO
Apresenta-se a percepção de que o maior entrave jurídico no Mercosul é a ausência de segurança jurídica, decorrente da falta de órgãos supranacionais, que possam emanar normas e decisões com aplicabilidade direta e imediata sobre a ordem jurídica interna dos Estados Partes. Nesse sentido, apresentam...
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Veröffentlicht in: | Universitas/jus : revista do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário de Brasília 2008-01, Vol.16 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | por |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Apresenta-se a percepção de que o maior entrave jurídico no Mercosul é a ausência de segurança jurídica, decorrente da falta de órgãos supranacionais, que possam emanar normas e decisões com aplicabilidade direta e imediata sobre a ordem jurídica interna dos Estados Partes. Nesse sentido, apresentamos o problema condutor deste artigo que pode ser assim expresso: é viável a construção de um Direito Comunitário do Mercosul a partir da implementação de um Parlamento Regional? A hipótese com a qual trabalhamos é que a atuação desse órgão supranacional viabilizaria o Direito Comunitário e propiciaria a institucionalização de fato do Mercado Comum do Sul. Palavras-chave: Parlamento Regional. Direito Comunitário. Mercado Comum do Sul. |
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ISSN: | 1519-9045 1982-8268 |