A PREVIDÊNCIA POSSUI UM ÚNICO ORÇAMENTO E NÃO É DEFICITÁRIA
De acordo com o art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Os direitos relativos à previdência socia...
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Zusammenfassung: | De acordo com o art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Os direitos relativos à previdência social, portanto, estão inseridos dentre os direitos fundamentais sociais que, nas palavras de André Ramos Tavares, em seu Curso de Direito Constitucional, são direitos “que exigem do Poder Público uma atuação positiva, uma forma atuante de Estado na implementação da igualdade social dos hipossuficientes”.
São direitos de igualdade, pois fazem o Estado |
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DOI: | 10.2307/j.ctvtxw288.59 |