CONSTITUTIONALITY OF PROHIBITIONS TO LIBERALITIES BY MARRIED PEOPLE IN FAVOR OF THE CONCUBINE
Ao se fazer a leitura isolada e descontextualizada das normas vigentes no ordenamento jurÃdico brasileiro, é possÃvel chegar à hipótese de que são vedadas as liberalidades praticadas por pessoas casadas em favor do(a) concubino(a) e/ou do(a) cúmplice em adultério, por meio de doação, segur...
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Veröffentlicht in: | Revista internacional Consinter de direito 2023-12 (17) |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | spa |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Ao se fazer a leitura isolada e descontextualizada das normas vigentes no ordenamento jurÃdico brasileiro, é possÃvel chegar à hipótese de que são vedadas as liberalidades praticadas por pessoas casadas em favor do(a) concubino(a) e/ou do(a) cúmplice em adultério, por meio de doação, seguro de vida ou testamento. Entretanto, considerando que tais vedações tinham fundamento na inculpação, abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, o objetivo do trabalho consiste em verificar a regulamentação do tema pelo Código Civil ao longo dos anos, como o direito pátrio, após 2010, se posicionou, e indagar: seriam constitucionais as vedações de liberalidades em favor de concubino(a) ou cúmplice em adultério por pessoa casada e não separada de fato? Além disso, ao se fazer uma análise crÃtica foi possÃvel constatar que, no presente tema, a inculpação ainda está presente e restringe a autonomia privada ao, por exemplo, limitar o direito de dispor e de realizar um planejamento patrimonial, o que configura grande interferência estatal nas relações privadas. A pesquisa seguiu o tipo metodológico jurÃdico-exploratório e historiográfico, aplicando-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, em literatura nacional e estrangeira, jurisprudência dos Tribunais Superiores e revistas cientÃficas. |
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ISSN: | 2183-9522 2183-9522 |
DOI: | 10.19135/revista.consinter.00017.29 |