Areas de Preservacao Permanente on hilltops in the state of Rio de Janeiro: an evaluation of legal provisions in different geomorphological units

As Áreas de Preservação Permanente (APP), instituídas pelo Código Florestal em 1965, representam elemento integrador e, conforme definido pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas, devem ser consideradas no planejamento da paisagem com a função estratégica de conectar os fragmentos florestais. No enta...

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Veröffentlicht in:Ciência florestal 2021-01, Vol.31 (1), p.491
Hauptverfasser: Oliveira, Thuany Gomes de, Francisco, Cristiane Nunes, Bohrer, Claudio Belmonte de Athayde
Format: Artikel
Sprache:por
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:As Áreas de Preservação Permanente (APP), instituídas pelo Código Florestal em 1965, representam elemento integrador e, conforme definido pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas, devem ser consideradas no planejamento da paisagem com a função estratégica de conectar os fragmentos florestais. No entanto, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 alterou os parâmetros topográficos (altura, declividade e base das elevações) que definem as APP no topo de morros, o que ocasionou o quase desaparecimento deste tipo de APP no país. Por sua vez, para recuperar parte da área perdida, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) promulgou a Resolução 93 em 2014, que estabeleceu uma metodologia própria para a delimitação APP no topo de morros no estado do Rio de Janeiro. Como forma de analisar o arranjo espacial decorrente das alterações nos dispositivos legais, este estudo realizou a delimitação e calculou as métricas de paisagem das manchas de APP no topo de morros em quatro unidades geomorfológicas representativas no estado do Rio de Janeiro, tendo como base o Código Florestal de 1965, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 e Resolução INEA de 2014. Os mapeamentos foram realizados de modo automático através de Geoprocessamento e com uso de Modelo Digital de Terreno na escala 1:25.000. Os resultados mostraram que as alterações nos dispositivos legais acarretaram a redução da área (até 96%) e do número de manchas (até 95%) na APP no topo de morros, bem como o aumento da distância média (de 135 m para mais que 800 m) entre as manchas. Constatou-se que a distribuição das APP se mantém nas unidades geomorfológicas mapeadas de acordo com o Código de Florestal de 1965, contudo, nos demais dispositivos legais, os indicadores pioram nos terrenos menos acidentados. Conclui-se, assim, que a adoção da Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 implica em um cenário de paisagem fragmentada com quase desaparecimento das APP no topo de morros. Este cenário é amenizado pela Resolução INEA de 2014, que mantém parte expressiva das APP apenas na área de relevo mais acidentado, enquanto o Código Florestal de 1965 possui os melhores indicadores que expressam a extensão, a conectividade e o arranjo espacial nas unidades geomorfológicas estudadas. Dessa forma, a alteração dos dispositivos legais correspondeu a um cenário de maior fragmentação e menor conectividade estrutural entre as manchas de APP no topo de morros. Palavras-chave: Áreas protegidas; Geoprocessamento; Legislação a
ISSN:1980-5098
1980-5098
DOI:10.5902/1980509832492