Os desacordos de moralidade política entre executivo e judiciário: uma análise do recurso extraordinário nº 657.718/MG

O presente trabalho analisa, a partir do RE nº 657.718/MG, a existência de desacordos morais entre o Executivo e o Judiciário, e como esses Poderes têm se posicionado para solucionar essas questões. Busca-se compreender em que consistem os descordos de moralidade entre esses Poderes, elucidando que...

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Veröffentlicht in:Revista eurolatinoamericana de derecho administrativo 2020-09, Vol.7 (1), p.207-230
Hauptverfasser: Mourão Lopes Filho, Juraci, Cysne Augusto Maia, Isabelly, Casimiro Gomes Serafim, Matheus
Format: Artikel
Sprache:eng
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Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:O presente trabalho analisa, a partir do RE nº 657.718/MG, a existência de desacordos morais entre o Executivo e o Judiciário, e como esses Poderes têm se posicionado para solucionar essas questões. Busca-se compreender em que consistem os descordos de moralidade entre esses Poderes, elucidando que o Judiciário não tem sido o espaço mais adequado para a solução dessas controvérsias, haja vista a existência de uma cultura institucional em deliberar de forma pragmática e não integrativa, aplicando a teoria da decisão judicial desenvolvida por Ronald Dworkin de forma parcial. Com isso, concluiu-se que para aprimorar a solução de desacordos morais entre Executivo e Judiciário deve-se recorrer à utilização dos diálogos interinstitucionais. O diálogo possibilita a construção de decisões mais integradas ao ordenamento jurídico, bem como permite que se compreenda de forma mais adequada os contornos da divergência moral. No caso do RE nº 657.718/MG, identificou-se que os Ministros apresentaram uma compreensão errônea do desacordo. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se a metodologia indutiva, qualitativa, com análise bibliográfica e documental, mediante coleta de dados secundários, o que se deu com a degravação da sessão plenária de julgamento do RE nº 657.718/MG.  
ISSN:2362-583X
2362-583X
DOI:10.14409/redoeda.v7i1.9438