PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E UMA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O presente texto busca analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por elas estarem em uma situação considerada de prostituição. Percorre a ideia do consentimento da m...

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Veröffentlicht in:Direito e Desenvolvimento 2017-06, Vol.5 (2), p.147-163
1. Verfasser: João Carlos da Cunha Moura
Format: Artikel
Sprache:por
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:O presente texto busca analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por elas estarem em uma situação considerada de prostituição. Percorre a ideia do consentimento da menor no Código Penal Brasileiro para desdobrar um debate político e social sobre a relevância e a importância de se dedicar uma idade parâmetro para o consentimento pleno. Palavras-chave: Prostituição infantil. Exploração sexual. Consentimento.
ISSN:2177-0026
2236-0859