CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INTERPRETAÇÃO E PRIMEIRAS IDEIAS SOBRE UMA TEORIA DA DECISÃO
Este artigo tem como objeto a interpretação constitucional. Aborda a questão do direito e a interpretação das regras no contexto da discricionariedade judicial. Leva em conta a criação de um método racional e coerente para a formatação de decisões, especialmente em casos difíceis. Como resultado, é...
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Veröffentlicht in: | Direito em debate 2020-05, Vol.29 (53), p.141-152 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Este artigo tem como objeto a interpretação constitucional. Aborda a questão do direito e a interpretação das regras no contexto da discricionariedade judicial. Leva em conta a criação de um método racional e coerente para a formatação de decisões, especialmente em casos difíceis. Como resultado, é possível, a partir dos textos de Hesse, Dworkin, Moreso e Bulygin, compreender como a discricionariedade devem estar no sentido fraco, abaixo da Constituição, considerando as propriedades mais importantes e possibilitando a criação do direito a partir de noções preexistentes. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica e deu-se pelo método hipotético-dedutivo. A conclusão é que a teoria da decisão é necessária compreendendo a discricionariedade enquanto uma atividade criativa, porém, com a atribuição de racionalidade, coerência com critérios legais e respeito aos aspectos históricos e sociais. |
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ISSN: | 0103-9040 2176-6622 |
DOI: | 10.21527/2176-6622.2020.53.141-152 |