Processo de Institucionalização de Sujeitos Presos

Esta pesquisa objetiva compreender o processo de institucionalização de sujeitos presos, identificando efeitos subjetivos e estratégias que utilizam no cumprimento da pena. Também contextualiza a atuação do profissional de Psicologia no sistema prisional brasileiro e o debate com a Justiça em torno...

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Veröffentlicht in:Revista Subjetividades 2021-09, Vol.21 (2), p.online: 15/09/2021-online: 15/09/2021
Hauptverfasser: Tondin, Celso Francisco, Cortina, Camila Lorenzoni
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Esta pesquisa objetiva compreender o processo de institucionalização de sujeitos presos, identificando efeitos subjetivos e estratégias que utilizam no cumprimento da pena. Também contextualiza a atuação do profissional de Psicologia no sistema prisional brasileiro e o debate com a Justiça em torno do exame criminológico. O estudo é de abordagem genealógica, com uso de entrevistas e análise de documentos. Os participantes são três profissionais e três apenados de um presídio masculino localizado em um estado do Sul do Brasil. A análise evidenciou que a prisão, como instituição total, provoca uma ruptura com o mundo exterior e a realidade anterior dos apenados, e que abandonam sua identidade e assumem uma identidade institucional. São prescritas condutas que legitimam hierarquias e é compartilhada uma linguagem que assinala pertencimento ao grupo. Geralmente, a família é apoiadora, mas a distância entre ela e os presos é fonte de sofrimento para eles, que criam táticas de adaptação para a convivência institucional. A perspectiva de liberdade provoca sentimentos de alegria e medo, porque o estereótipo de ex-detento segue com eles após o cumprimento da pena. A Lei de Execução Penal prevê o exame criminológico a fim de estabelecer programa de individualização da pena e progressão de regime, porém o Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrário a sua elaboração por psicólogos no que tange ao prognóstico criminológico de reincidência, à aferição de periculosidade e ao estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente, e argumenta pelo acompanhamento do preso na perspectiva da humanização, superando o paradigma punitivo.
ISSN:2359-0769
2359-0777
DOI:10.5020/23590777.rs.v21i2.e11060