Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de...
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Veröffentlicht in: | Revista de Investigações Constitucionais 2016-09, Vol.3 (3), p.117-139 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral. |
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ISSN: | 2359-5639 2359-5639 |
DOI: | 10.5380/rinc.v3i3.48534 |