Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis

Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de...

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Veröffentlicht in:Revista de Investigações Constitucionais 2016-09, Vol.3 (3), p.117-139
Hauptverfasser: Moraes, Maria Celina Bodin de, Teixeira, Ana Carolina Brochado
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Beschreibung
Zusammenfassung:Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.
ISSN:2359-5639
2359-5639
DOI:10.5380/rinc.v3i3.48534