AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ? AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ?

O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hip...

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Veröffentlicht in:Revista UniVap 2017-02, Vol.22 (40), p.493
Hauptverfasser: Gonçalves, Shelme Jardim, Ramos, Ilka, Alves, Mauricio Martins
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hipótese legal de que o acusado seja levado a juízo e entrevistado pelo Juiz, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defesa do preso. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, análise de doutrina, priorizando a Resolução 213 do CNJ. Como resultado verificou-se ser a audiência de custódia um importante passo para que o Brasil se enquadre nos tratados internacionais que é signatário, e, para dar uma maior proteção para o indiciado, observando-se a legalidade da prisão e a análise da necessidade ou não de sua manutenção.
ISSN:1517-3275
2237-1753
DOI:10.18066/revistaunivap.v22i40.1089