AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ? AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ?
O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hip...
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Veröffentlicht in: | Revista UniVap 2017-02, Vol.22 (40), p.493 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hipótese legal de que o acusado seja levado a juízo e entrevistado pelo Juiz, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defesa do preso. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, análise de doutrina, priorizando a Resolução 213 do CNJ. Como resultado verificou-se ser a audiência de custódia um importante passo para que o Brasil se enquadre nos tratados internacionais que é signatário, e, para dar uma maior proteção para o indiciado, observando-se a legalidade da prisão e a análise da necessidade ou não de sua manutenção. |
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ISSN: | 1517-3275 2237-1753 |
DOI: | 10.18066/revistaunivap.v22i40.1089 |