A CONSENSUALIDADE ABUSIVA NO DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo tem apostado na adoção de formas consensuais de atuação administrativa. Não obstante, há casos em que a Administração Pública celebra acordos administrativos, com particulares, com suposto lastro na consensualidade, mas que, na essência, escondem imposições unilaterais de vo...

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Veröffentlicht in:Revista de Estudos Institucionais 2024-05, Vol.10 (2)
Hauptverfasser: André Rodrigues Cyrino, Felipe Salathé Rogoginsky
Format: Artikel
Sprache:eng
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Zusammenfassung:O Direito Administrativo tem apostado na adoção de formas consensuais de atuação administrativa. Não obstante, há casos em que a Administração Pública celebra acordos administrativos, com particulares, com suposto lastro na consensualidade, mas que, na essência, escondem imposições unilaterais de vontade do Estado. Isso ocorre em situações nas quais o particular se vê circunstancialmente premido a celebrar o acordo e a aceitar determinadas cláusulas que sejam desproporcionais. O objeto deste artigo será explorar esse fenômeno, o qual passaremos a chamar de consensualidade abusiva, apontando casos concretos nos quais ele teria ocorrido na prática do Direito Administrativo brasileiro e tentando delimitar adequadamente os seus contornos jurídicos, bem como possíveis formas de lidar com o problema.
ISSN:2447-5467
DOI:10.21783/rei.v10i2.808