A via administrativa como mecanismo de efetivação do acesso a medicamentos essenciais
Falhas no acesso a medicamentos têm motivado brasileiros a recorrer à via administrativa para efetivação do direito à saúde. Objetivo: Descrever o perfil dos usuários e o conteúdo das demandas para fornecimento de medicamentos pela via administrativa no município de Goiânia-GO, Brasil. Metodologia:...
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Veröffentlicht in: | Cadernos ibero-americanos de direito sanitário = Cuadernos iberoamericanos de derecho sanitario 2013-12, Vol.2 (2), p.194-207 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Falhas no acesso a medicamentos têm motivado brasileiros a recorrer à via administrativa para efetivação do direito à saúde. Objetivo: Descrever o perfil dos usuários e o conteúdo das demandas para fornecimento de medicamentos pela via administrativa no município de Goiânia-GO, Brasil. Metodologia: Estudo descritivo transversal dos processos administrativos solicitando medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia entre 1º de maio e 31 de julho de 2012. Resultados: Analisou-se 70 processos de usuários com 53 ± 19 anos, predominantemente do sexo feminino (50; 71,4%). A mediana do tempo de tramitação do processo foi 21 dias, sendo 63 (90,0%) processos protocolados pelos usuários e 7 (10,0%) pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Ministério Público Estadual. Foram solicitados 128 medicamentos em 87 prescrições, sendo 69 (79,3%) de serviços SUS/conveniados. Os diagnósticos mais frequentes foram osteoporose (17; 24,3%) e diabetes (14; 20,0%). Análogos de insulina foram mais solicitados por usuários com renda de 3 a 6 salários mínimos e Carbonato de cálcio + Colecalciferol e Alendronato por usuários com renda inferior a 3 salários. Dos 117 (91,4%) medicamentos deferidos, 92 (78,6%) constavam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. A presença nas listas do Programa Farmácia Popular e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica foram os motivos para indeferimento. Conclusão: A presença dos medicamentos nas listas oficiais públicas não garante o acesso aos mesmos, demonstrando fragilidade na assistência farmacêutica. |
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ISSN: | 2358-1824 2358-1824 |
DOI: | 10.17566/ciads.v2i2.77 |