A judicialização da saúde no Estado de Pernambuco: os antineoplásicos novamente no topo?

Os medicamentos estão entre os bens de saúde mais demandados judicialmente. Os antineoplásicos  são a classe terapêutica mais demandada em alguns estados brasileiros em ações judiciais, cujo cumprimento confere um certo impacto financeiro ao Sistema Único de Saúde, uma vez que acarreta gastos excess...

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Veröffentlicht in:Revista de direito sanitário 2019-11, Vol.20 (1), p.202-222
Hauptverfasser: Barreto, Antonio Angelo Menezes, Guedes, Diego Medeiros, Rocha Filho, José de Arimatea
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:Os medicamentos estão entre os bens de saúde mais demandados judicialmente. Os antineoplásicos  são a classe terapêutica mais demandada em alguns estados brasileiros em ações judiciais, cujo cumprimento confere um certo impacto financeiro ao Sistema Único de Saúde, uma vez que acarreta gastos excessivos e não programados. O presente artigo analisou as ações judiciais para aquisição de medicamentos antineoplásicos na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no ano de 2015. Realizou-se um estudo descritivo retrospectivo, com levantamento de todas as ações judiciais relativas a medicamentos antineoplásicos emitidas de janeiro a dezembro de 2015 na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Analisou-se um total de 347 ações judiciais, referentes a uma variedade de 26 diferentes medicamentos antineoplásicos. A maior proporção tratava do subgrupo terapêutico dos inibidores de proteínas quinases (25,9%), seguidos dos anticorpos monoclonais (22,2%). O gasto da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco com judicialização de antineoplásicos em 2015 foi superior a R$ 14 milhões. No que diz respeito à origem das prescrições, o maior percentual esteve relacionado às entidades sem fins lucrativos (57%). Foi encontrado um total de 58 diferentes patologias referidas para justificar as ações judiciais. O problema apresentou relevância (i) pela ampliação exponencial das neoplasias no mundo e no Brasil, em particular; (ii) pelo acelerado ritmo de inovações tecnológicas dominado pela indústria farmacêutica; e (iii) pela magnitude que o acesso a tratamentos via judicialização tem tomado no Estado de Pernambuco e seu reflexo nos gastos públicos.
ISSN:1516-4179
2316-9044
DOI:10.11606/issn.2316-9044.v20i1p202-222