A liberdade de expressão e as restrições à propaganda eleitoral paga na mídia impressa versus as mídias sociais digitais: um estudo da ADI 6281
Objetiva-se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6281, que versou sobre a liberdade de expressão e as restrições espacial, temporal e quantitativa da propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressa e na Internet. A questão jurídica de fundo é a isonomia dos postulantes na...
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Veröffentlicht in: | Espaço Jurídico 2024-12 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
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Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Objetiva-se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6281, que versou sobre a liberdade de expressão e as restrições espacial, temporal e quantitativa da propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressa e na Internet. A questão jurídica de fundo é a isonomia dos postulantes na disputa eleitoral ante o binômio direito à informação/liberdade de expressão. O problema de pesquisa é: quais as premissas e/ou os argumentos desenvolvidos na ADI 6281 sobre as restrições à propaganda eleitoral paga como manifestação da liberdade de expressão? Adotou-se uma metódica reconstrutiva dos principais argumentos suscitados na ADI 6281. A partir dos argumentos da peça inicial proposta pela Associação Nacional dos Jornais, realizou-se o cotejo com as razões de direito que fundamentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal. As principais conclusões dos votos da maioria do Tribunal Pleno indicam que tais restrições não comprometem a liberdade de expressão dos candidatos nem a liberdade de imprensa, pois a propaganda eleitoral é vista como um produto comercializável, não como atividade jornalística. Além disso, as restrições promovem a pluralidade e igualdade nos anúncios, contribuindo para a diversidade político-partidária e devem ser baseadas em princípios de direito público para o fortalecimento da democracia, sem se submeter aos interesses comerciais privados. |
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ISSN: | 1519-5899 2179-7943 |
DOI: | 10.18593/ejjl.35508 |