Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF: aspectos, éticos e legais

O Programa Saúde da Família – PSF – surge como proposta para reorientar e reorganizar o sistema público, assegurando a construção de um modelo assistencial que priorize a cidadania de todos. O enfermeiro, como membro da equipe de saúde da família, exerce um papel extremamente importante, desenvolven...

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Veröffentlicht in:Revista eletrônica de enfermagem órgão da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás 2017-05, Vol.10 (3)
Hauptverfasser: Carneiro, Alan Dionizio, Morais, Gilvânia Smith da Nóbrega, Costa, Solange Fátima Geraldo da, Batista, Patrícia Serpa de Souza, Costa, Kalina Coeli da
Format: Artikel
Sprache:eng
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Beschreibung
Zusammenfassung:O Programa Saúde da Família – PSF – surge como proposta para reorientar e reorganizar o sistema público, assegurando a construção de um modelo assistencial que priorize a cidadania de todos. O enfermeiro, como membro da equipe de saúde da família, exerce um papel extremamente importante, desenvolvendo ações comuns a toda equipe e outras atribuições específicas, como, por exemplo, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicamentos em condições singulares. No que concerne à prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF, têm surgido muitos questionamentos, envolvendo o respaldo legal diante de tais atribuições. Neste enfoque, o presente estudo de natureza documental tem por objetivo destacar parâmetros éticos e legais que respaldem a prática de enfermeiros no PSF referente à prescrição de medicamentos e solicitação de exames. Vale ressaltar que, para a concretude deste trabalho, foram enfatizados a Lei do Exercício Profissional 7.498/86, o Decreto 94.406/87, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN 311/07 e a Resolução COFEN 271/02. A partir deste estudo, pôde-se observar que a consolidação destas práticas realizadas pelo enfermeiro, no PSF, fazem-se necessárias na construção da legitimidade e identidade profissional do enfermeiro.
ISSN:1518-1944
1518-1944
DOI:10.5216/ree.v10.46637