O DEBATE PÚBLICO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL: ESFERA PÚBLICA EM JOGO, DEMOCRACIA EM DISPUTA E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA
As diretrizes gerais da política de drogas brasileira são traçadas pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A estrutura do modelo de controle brasileiro conta com a criminalização do consumo, da produção e da comercialização de drogas. Mui...
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Veröffentlicht in: | Revista de estudos jurídicos UNESP 2017-02, Vol.19 (30) |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | As diretrizes gerais da política de drogas brasileira são traçadas pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A estrutura do modelo de controle brasileiro conta com a criminalização do consumo, da produção e da comercialização de drogas. Muito embora a lei preveja um tratamento penal ao usuário mais brando, sem previsão de pena de prisão, ele persiste sob a jurisdição penal do Estado. De outro lado, as condutas relacionadas à produção, distribuição e comercialização de drogas são puníveis com penas que variam entre cinco a quinze anos de prisão. Recentemente as discussões sobre a reformulação da política de drogas brasileira foram marcadas por episódios de censura. Fez-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir a liberdade de expressão e o debate público sobre a questão. Além disso, o Judiciário também foi chamado a decidir sobre a constitucionalidade de um dos pilares essenciais do modelo, a criminalização do consumo de drogas. O STF ainda está por analisar essa questão, que pode mudar substancialmente a política brasileira de drogas. Este artigo levanta algumas questões sobre a consolidação da democracia brasileira e o papel do Judiciário, a partir das discussões sobre a reforma da política de drogas. |
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ISSN: | 1414-3097 2179-5177 |
DOI: | 10.22171/rej.v19i30.1607 |