Participação e controle social no SUS

A participação e o controle social no SUS estão previstos em lei e devem ser exercidos por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. Num país de dimensões continentais, como é o Brasil, torna-se difícil generalizar as impressões sobre os Conselhos de Saúde existentes. Este estudo, rea...

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Veröffentlicht in:Revista Gestão & saúde (Brasília) 2015-07, p.2019-2024
Hauptverfasser: Emmanuelle Fonseca Marinho de Anias Daltro, Fabrício Oliveira Santos, Vera Lucia Peixoto Santos Mendes
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:A participação e o controle social no SUS estão previstos em lei e devem ser exercidos por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. Num país de dimensões continentais, como é o Brasil, torna-se difícil generalizar as impressões sobre os Conselhos de Saúde existentes. Este estudo, realizado a partir de dados secundários obtidos por meio da revisão de documentos oficiais refrentes à criação e operacionalização do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira (BA), no período compreendido entre 2008 e 2012, demonstra que o mesmo não atuou com a eficácia e a eficiência necessárias ao controle social do SUS, considerando a insuficiência do número de reuniões, a pouca representatividade do segmento usuário nas reuniões e a incipiência dos assuntos/temas abordados pelos Conselheiros.
ISSN:1982-4785