O QUESTIONAMENTO JUDICIAL POSTERIOR EM FACE DA CONFISSÃO DÍVIDA TRIBUTÁRIA

O presente trabalho visa discutir se um débito tributário parcelado pelo contribuinte, em razão da necessidade da regularidade fiscal, poderá ser futuramente questionado judicialmente. Referida indagação se mostra relevante em razão de a Fazenda Pública impor como condição sine qua non aos parcelame...

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Veröffentlicht in:Vianna Sapiens (Online) 2017-10, Vol.4 (2), p.21-21
Hauptverfasser: Isadora Pereira Fortuna, Ulisses Comissário Sagioro
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:O presente trabalho visa discutir se um débito tributário parcelado pelo contribuinte, em razão da necessidade da regularidade fiscal, poderá ser futuramente questionado judicialmente. Referida indagação se mostra relevante em razão de a Fazenda Pública impor como condição sine qua non aos parcelamentos tributários que o contribuinte confesse a dívida e renuncie ao direito de provocar o judiciário acerca da validade do débito. Na verdade, o que se pretende deixar claro é que a adesão a um parcelamento representa uma intenção de pagamento, não significando que não se almeja posteriormente discutir o mérito da dívida. A confissão não pode ser tida como irretratável, na medida em que versa sobre fatos. Constatando posteriormente a inexistência do fato gerador confessado, o reconhecimento da dívida não poderá subsistir. Outra hipótese refere-se a uma confissão fundada em tributo criado por lei, que posteriormente foi declarada inconstitucional.
ISSN:2177-3726