OS LIMITES DA COLETIVIDADE A PARTIR DAS TEORIAS DOS GRUPOS SOCIAIS DE MANCUR OLSON E DO CONCEITO DA VONTADE GERAL DE J.-J. ROUSSEAU
O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites da coletividade a partir da teoria dos grupos sociais de Mancur Olson e do conceito da vontade geral de J.-J. Rousseau. Para tanto, realizaremos o resgate do conceito de vontade geral elaborado nas obras de Rousseau, em especial, Do Contrato...
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Veröffentlicht in: | Revista Dialectus (Online) 2019-12 (15), p.218-231 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites da coletividade a partir da teoria dos grupos sociais de Mancur Olson e do conceito da vontade geral de J.-J. Rousseau. Para tanto, realizaremos o resgate do conceito de vontade geral elaborado nas obras de Rousseau, em especial, Do Contrato Social (1973) e o Tratado Sobre Economia Política (2003), bem como a apresentação sintética da teoria dos grupos sociais do economista americano Mancur Olson exposta no livro intitulado A Lógica da Ação Coletiva: os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais (2015). Tomando como recurso metodológico a pesquisa documental comparativa, pretende-se aqui averiguar em que medida a tese de Olson está antecipada no pensamento de Rousseau no que tange a desconfiança do filósofo de Genebra a ação das facções no âmbito do Estado e das condições especiais que, da reunião de todos os cidadãos, se deriva a vontade geral. Deste modo, dividimos o texto em três partes. Na primeira parte apresentaremos a tese de Olson acerca da lógica que envolve a ação das coletividades. Em seguida, tentaremos demonstrar como Rousseau elabora o conceito de vontade geral e das condições especiais em que ela se expressa. Por fim, pretendemos demonstrar as aproximações e distanciamentos entre o pensamento de Rousseau e as teses Mancur Olson a respeito dos limites da ação coletiva. |
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ISSN: | 2317-2010 2317-2010 |
DOI: | 10.30611/2019n15id43146 |