O STJ e a união homoafetiva
A luta judicial dos casais homoafetivos para terem suas uniões afetivas reconhecidas como famílias conjugais perpassou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em um entendimento inicial, de 1998, o STJ afirmou que a união entre pessoas do mesmo gênero deveria ser enquadrada como “sociedade...
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Veröffentlicht in: | Revista de Direito da Faculdade Guanambi 2020-07, Vol.7 (1), p.e294-e294 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | A luta judicial dos casais homoafetivos para terem suas uniões afetivas reconhecidas como famílias conjugais perpassou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em um entendimento inicial, de 1998, o STJ afirmou que a união entre pessoas do mesmo gênero deveria ser enquadrada como “sociedade de fato”, com comprovação da contribuição para a formação do patrimônio comum para possibilitar a divisão deste. Em 2008, tivemos o primeiro julgado que reconheceu o cabimento da analogia para se reconhecer a união homoafetiva como união estável legalmente e constitucionalmente protegida. Outros precedentes reforçaram esse entendimento, até que se consolidou no Tribunal o direito de casais homoafetivos acessarem os regimes jurídicos da união estável e do casamento civil, além da adoção conjunta de crianças e adolescentes. O método utilizado para o presente artigo foi o de revisão de jurisprudência, concluindo-se que o STJ superou uma visão heterossexista de família, que só vê dignidade (ou vê maior dignidade) da união heteroafetiva, para uma visão efetivamente democrática e pluralista, coerente com o princípio constitucional da pluralidade de entidades familiares, fazendo jus ao nome de Tribunal da Cidadania. |
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ISSN: | 2447-6536 |
DOI: | 10.29293/rdfg.v7i01.294 |