Processo Nº 701: o torpedeamento do navio Antonico e as suas repercussões no imediato pós-guerra
Na madrugada do dia 28 de setembro de 1942, o navio brasileiro Antonico navegava próximo da Guiana Francesa quando foi canhoneado pelo submarino alemão U-516. Segundo o relato de um imediato que sobreviveu ao ataque, logo após o navio arder em chamas, os tripulantes foram metralhados quando já se en...
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Veröffentlicht in: | Revista Maracanan 2022-08 (30), p.248-275 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Na madrugada do dia 28 de setembro de 1942, o navio brasileiro Antonico navegava próximo da Guiana Francesa quando foi canhoneado pelo submarino alemão U-516. Segundo o relato de um imediato que sobreviveu ao ataque, logo após o navio arder em chamas, os tripulantes foram metralhados quando já se encontravam em botes salva-vidas. Dos 40 marinheiros a bordo do navio, todos homens, 16 morreram em decorrência da agressão, incluindo o seu Capitão, Américo de Moura Neves. Uma vez terminada a Segunda Guerra Mundial, o Ministério da Marinha atendeu a um requerimento do Tribunal Marítimo Administrativo e agiu para indiciar dois oficiais do U-516 por crimes de guerra e julgá-los no Brasil. O caso evoluiu para uma investigação internacional conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e abalizada pela Consultoria-Geral da República. Este artigo examina as circunstâncias históricas do torpedeamento do Antonico e a tentativa inédita do Tribunal Marítimo Administrativo brasileiro em levar os dois marítimos alemães à justiça no imediato pós-guerra. Na pesquisa, foram utilizados documentos inéditos do Arquivo Histórico do Itamaraty, da Biblioteca do Tribunal Marítimo e do Centro de História e Documentação Diplomática do Itamaraty. A investigação das fontes revelou, dentre outras coisas, duas posições antagônicas dentro do Estado brasileiro: enquanto que o parecer do Consultor-Geral da República concluiu que a justiça brasileira não tinha competência para julgar os dois oficiais alemães no Brasil, o parecer do Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores teve entendimento oposto. |
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ISSN: | 1807-989X 2359-0092 |
DOI: | 10.12957/revmar.2022.64413 |