A natureza jurídica do direito a ser esquecido e o ordenamento jurídico espanhol

Brevemente, e por imposição do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, entrará em vigor, para todos os Estados-membros da União Europeia, uma nova regulação em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que um dos seus aspetos mais inovadores é a inc...

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Veröffentlicht in:Pensar 2018-03, Vol.23 (1)
1. Verfasser: Dos Santos Bogas da Fonseca, Pedro Miguel
Format: Artikel
Sprache:eng
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Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Brevemente, e por imposição do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, entrará em vigor, para todos os Estados-membros da União Europeia, uma nova regulação em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que um dos seus aspetos mais inovadores é a inclusão do direito ao esquecimento. No entanto, tem-se discutido qual a natureza jurídica desse direito, sendo que as posturas defendidas se podem resumir a três: o direito ao esquecimento fundamentado no tradicional direito à intimidade; o direito ao esquecimento como consequência necessária e indissociável do direito à proteção de dados pessoais; o direito ao esquecimento como expressão da dignidade da pessoa e do livre desenvolvimento da personalidade. O presente artigo pretende, portanto, realizar uma breve análise das três principais teorias relativas à fundamentação ou natureza desse direito, com especial enfoque na jurisprudência e doutrina espanhola, finalizando com a defesa da nossa posição e os argumentos que a justificam.
ISSN:1519-8464
2317-2150
DOI:10.5020/2317-2150.2018.7654