A natureza jurídica do direito a ser esquecido e o ordenamento jurídico espanhol
Brevemente, e por imposição do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, entrará em vigor, para todos os Estados-membros da União Europeia, uma nova regulação em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que um dos seus aspetos mais inovadores é a inc...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Pensar 2018-03, Vol.23 (1) |
---|---|
1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | Brevemente, e por imposição do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, entrará em vigor, para todos os Estados-membros da União Europeia, uma nova regulação em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que um dos seus aspetos mais inovadores é a inclusão do direito ao esquecimento. No entanto, tem-se discutido qual a natureza jurídica desse direito, sendo que as posturas defendidas se podem resumir a três: o direito ao esquecimento fundamentado no tradicional direito à intimidade; o direito ao esquecimento como consequência necessária e indissociável do direito à proteção de dados pessoais; o direito ao esquecimento como expressão da dignidade da pessoa e do livre desenvolvimento da personalidade. O presente artigo pretende, portanto, realizar uma breve análise das três principais teorias relativas à fundamentação ou natureza desse direito, com especial enfoque na jurisprudência e doutrina espanhola, finalizando com a defesa da nossa posição e os argumentos que a justificam. |
---|---|
ISSN: | 1519-8464 2317-2150 |
DOI: | 10.5020/2317-2150.2018.7654 |