JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E COMPORTAMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A saúde ficou reconhecida na Constituição de 1988 como direito social, devendo ser implementada por intermédio de políticas sociais e econômicas. Nesse contexto o presente artigo aborda a judicialização da saúde no Brasil pós 88. Pretende-se analisar a possibilidade de o Judiciário efetivar o direit...

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Veröffentlicht in:Vianna Sapiens (Online) 2017-12, Vol.8 (2), p.29-29
Hauptverfasser: Sousa, Thanderson Pereira de, Jacob, Juliana, Albuquerque, Bruno Marques
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:A saúde ficou reconhecida na Constituição de 1988 como direito social, devendo ser implementada por intermédio de políticas sociais e econômicas. Nesse contexto o presente artigo aborda a judicialização da saúde no Brasil pós 88. Pretende-se analisar a possibilidade de o Judiciário efetivar o direito à saúde através da concretização de políticas públicas, identificando o entendimento que resta clarificado na jurisprudência do STF e o que isto revela no contexto brasileiro. A abordagem metodológica dos escritos é essencialmente qualitativa, apoiada em técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que o Poder Judiciário poderá concretizar o direito a saúde frente a omissão dos Poderes políticos responsáveis primariamente, restaurando a autoridade constitucional. A jurisprudência do Supremo é pacífica nesta orientação, podendo ser caracterizada por uma ação minimalista. Por último consigna-se que a tendência é que o Judiciário se torne ainda mais ativo dado a nova política fiscal do Estado.
ISSN:2177-3726
2177-3726
DOI:10.31994/rvs.v8i2.244