A Convenção 169 da OIT e a Agenda 2030 da ONU: o direito de consulta prévia das comunidades locais nas obras de grande vulto

Este artigo teve o propósito de verificar a possibilidade de aplicação do direito de consulta prévia previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT para além dos povos indígenas e tribais, estendendo-se para grupos e comunidades locais que estiverem na iminência se sofrer um impacto socioambiental a se...

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Veröffentlicht in:Direito e Desenvolvimento 2018-07, Vol.9 (1), p.23-43
Hauptverfasser: Bruno da Silva, Alexandre Antônio, Maciel, Marléa Nobre da Costa
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:Este artigo teve o propósito de verificar a possibilidade de aplicação do direito de consulta prévia previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT para além dos povos indígenas e tribais, estendendo-se para grupos e comunidades locais que estiverem na iminência se sofrer um impacto socioambiental a ser causado por uma obra de grande vulto. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à defesa da ampliação do publico objeto da norma considerando-a em uma interpretação não positivista. A conclusão mostrou a importância da utilização do direito de consulta prévia, de boa-fé e adequada previsto na Convenção como um importante instrumento de participação democrática e materializador dos direitos fundamentais, notadamente a dignidade dos povos envolvidos.
ISSN:2177-0026
2236-0859
DOI:10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i1.494