A moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental
A presente pesquisa tem por objeto analisar a moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental no Estado Democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em mais de uma oportunidade, faz referência normativa à moralidade, tendo, inclusive, erigido a moralidade...
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Veröffentlicht in: | Direito em debate 2024-04, Vol.33 (61), p.e7858 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | A presente pesquisa tem por objeto analisar a moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental no Estado Democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em mais de uma oportunidade, faz referência normativa à moralidade, tendo, inclusive, erigido a moralidade como princípio constitucional expresso de obediência obrigatória pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As normas, enquanto gênero, têm como espécies os princípios e as regras. A doutrina controverte-se sobre a natureza jurídica da espécie normativa representada pela moralidade administrativa. A legislação brasileira, formalmente, não estabelece a definição ou o conceito da moralidade administrativa. Tem-se, em síntese, que a moralidade administrativa, na condição de norma jurídica, não se resume a mero princípio da administração pública, mas também ostenta o caráter de regra e, elencada como direito fundamental do cidadão, cumpre a função de alicerce do Estado Democrático de Direito, inclusive como instrumento que contribui para o cumprimento dos objetivos da Constituição Federal brasileira na consecução do bem comum. O método utilizado é o indutivo e o procedimento é o de investigação bibliográfica, doutrinária e legislativa. |
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ISSN: | 0103-9040 2176-6622 |
DOI: | 10.21527/2176-6622.2024.61.7858 |