É POSSÍVEL UTILIZAR O CÓDIGO CIVIL PARA REGULAR A DOAÇÃO POST MORTEM?

O direito de ir e vir, doar ou adquirir bens é amplamente conhecido pela população e protegido pelo direito, porém a liberdade de dispor do próprio corpo, apesar da legislação vigente, pode apresentar características ainda não tuteladas pelas normas vigentes ou pelo menos não ser de uso corriqueiro....

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Veröffentlicht in:Revista Acadêmica 2016-01, Vol.87 (2)
Hauptverfasser: Gilberto Cunha de Sousa Filho, Alexsandre Bezerra Cavalcante, Fernando Augusto Pacífico, Irani de Farias Cunha Júnior
Format: Artikel
Sprache:por
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:O direito de ir e vir, doar ou adquirir bens é amplamente conhecido pela população e protegido pelo direito, porém a liberdade de dispor do próprio corpo, apesar da legislação vigente, pode apresentar características ainda não tuteladas pelas normas vigentes ou pelo menos não ser de uso corriqueiro. O objetivo desse artigo é buscar na Lei nº 10.406/02, fulcro para alguns casos hipotéticos, onde uma pessoa doa em vida o seu corpo post mortem para o ensino na área de saúde, a revelia dos familiares, que em momento futuro, pleiteiam outra destinação.
ISSN:1980-3087
2448-2307