Padronização de critérios para atendimento às solicitações de Heparina de Baixo Peso Molecular (hbpm) por gestantes na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Introdução: A trombofilia se caracteriza como um grupo de distúrbios da coagulação associados à predisposição a eventos trombóticos como trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar potencialmente fatal. Publicações recentes relacionam as trombofilias a eventos obstétricos adversos, como retard...
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Veröffentlicht in: | Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia 2024-11, Vol.2 (1) |
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Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Introdução: A trombofilia se caracteriza como um grupo de distúrbios da coagulação associados à predisposição a eventos trombóticos como trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar potencialmente fatal. Publicações recentes relacionam as trombofilias a eventos obstétricos adversos, como retardo de crescimento fetal, natimortalidade, início precoce de pré-eclâmpsia grave e descolamento de placenta. Dentre as alternativas terapêuticas para a profilaxia ou tratamento de trombofilia, algumas opções descritas na literatura científica internacional para gestantes são: heparina não fracionada, ácido acetilsalicílico e heparina de baixo peso molecular (HBPM). As vantagens apregoadas para as HBPM consistem em mais fácil esquema de administração, não necessidade de monitoramento laboratorial e menor risco de sangramento. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC emitiu relatório de recomendação de não incorporação de HBPM ao SUS devido a limitações das evidências científicas disponíveis em relação à heparina não fracionada. No entanto, devido à crescente demanda desse fármaco, houve a decisão da gestão local, em atender somente gestantes que cumpram os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF) da SESAB. Objetivo: Apresentar os critérios estabelecidos pelo CIMBAHIA para atendimento de HBPM prescrita para gestantes. Métodos: Foram utilizados Pareceres técnico-científicos, Relatório de recomendação da CONITEC e Manual técnico do Ministério da Saúde (MS) para subsidiar a definição de critérios para atendimento de gestantes com HBPM. Resultados: A solicitação da HBPM é deferida pela DASF apenas para gestantes que apresentem, comprovadamente, pelo menos um dos critérios estabelecidos, a saber: 1. Histórico de TVP e/ou embolia pulmonar; 2. Síndrome do anticorpo antifosfolípide (SAAF): a paciente deve apresentar pelo menos um critério clínico e um laboratorial. Os critérios clínicos são: trombose ou morbidade na gravidez . Os critérios laboratoriais são: presença de anticorpo antilúpico e/ou anticorpo anticardiolipina; 3. Mutação heterozigota ou homozigota no Fator V de Leiden ou no gene da protrombina, e/ou mutação C677T homozigota com elevação da homocisteína sérica na enzima MTHF redutase. Conclusão: Tendo em vista que este medicamento não tem uma linha de financiamento definida pelo MS e que sua aquisição tem sido realizada exclusivamente com recurso estadual, acreditase que a implementação desse fluxo viab |
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ISSN: | 2525-5010 2525-7323 |
DOI: | 10.22563/2525-7323.2017.v2.s1.p.42 |