O CDC e a responsabilidade do provedor de acesso à internet

Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, a internet proporcionou grandes conquistas e inúmeros benefícios na área tecnológica, trazendo, também, uma infinidade de problemas que afetam, sobremodo, as relações contratuais. E nessa nova área surgiram vários sujeitos, dentre eles o provedor...

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Veröffentlicht in:Direito e Desenvolvimento 2017-05, Vol.1 (1), p.273-289
1. Verfasser: De Vasconcelos, Fernando Antônio
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, a internet proporcionou grandes conquistas e inúmeros benefícios na área tecnológica, trazendo, também, uma infinidade de problemas que afetam, sobremodo, as relações contratuais. E nessa nova área surgiram vários sujeitos, dentre eles o provedor de acesso à Internet, que é o elemento de ligação entre o usuário e esse mundo cibernético. Considerado um fornecedor de serviços, está sujeito, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Palavras-chave: Internet. Provedor de acesso. Responsabilidade. Direito do Consumidor.
ISSN:2177-0026
2236-0859
DOI:10.26843/direitoedesenvolvimento.v1i1.139