O CDC e a responsabilidade do provedor de acesso à internet
Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, a internet proporcionou grandes conquistas e inúmeros benefícios na área tecnológica, trazendo, também, uma infinidade de problemas que afetam, sobremodo, as relações contratuais. E nessa nova área surgiram vários sujeitos, dentre eles o provedor...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Direito e Desenvolvimento 2017-05, Vol.1 (1), p.273-289 |
---|---|
1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, a internet proporcionou grandes conquistas e inúmeros benefícios na área tecnológica, trazendo, também, uma infinidade de problemas que afetam, sobremodo, as relações contratuais. E nessa nova área surgiram vários sujeitos, dentre eles o provedor de acesso à Internet, que é o elemento de ligação entre o usuário e esse mundo cibernético. Considerado um fornecedor de serviços, está sujeito, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Palavras-chave: Internet. Provedor de acesso. Responsabilidade. Direito do Consumidor. |
---|---|
ISSN: | 2177-0026 2236-0859 |
DOI: | 10.26843/direitoedesenvolvimento.v1i1.139 |