PORNO DE VINGANÇA: REVISÃO SISTEMÁTICA DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Com a evolução da utilização da internet nos últimos tempos, é possível além de proporcionar interação interpessoal, trabalhar, ensinar, realizar transações comerciais ou financeiras. Novas vertentes por mais que com a intenção de “conexão”, muitas vezes, acabam por ser comprometidas pelo mau uso da...
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Veröffentlicht in: | Vertentes do Direito 2020-06, Vol.7 (1), p.214-230 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Com a evolução da utilização da internet nos últimos tempos, é possível além de proporcionar interação interpessoal, trabalhar, ensinar, realizar transações comerciais ou financeiras. Novas vertentes por mais que com a intenção de “conexão”, muitas vezes, acabam por ser comprometidas pelo mau uso das tecnologias. O que vem preocupando as autoridades e os usuários é a dificuldade de alcance do sistema jurídico do Estado e bem como a dificuldade de punição. Nesse cenário, esse artigo tem por objetivo esclarecer ao leitor sobre os crimes cibernéticos, suas consequências e mais especificamente o tema revenge porn que trata-se de um crime sofrido por mulheres no crivo íntimo e virtual. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura com base no método hipotético-dedutivo, a definição de dimensões foram construídas com base em observações colhidas sistematicamente e complementadas com informações isoladas pelo método empírico. Os resultados com base nos indicadores utilizados apontam que o ordenamento jurídico age desde o ano de 2012 de forma cautelosa na tentativa de impedir a divulgação íntima de imagens sem o consentimento das vítimas, entretanto somente recentemente conceituou-se o crime no Código Penal e por mais que o desejo social seja uma legislação mais incisiva percebe-se uma grande discussão no âmbito legislativo e uma cautela na criação de leis que sejam tipicamente reconhecidas pelo sistema jurídico nacional. Aborda-se ainda, a importância de grupos de combate aos crimes virtuais, além de sugerir maior disseminação de conhecimentos sobre penalidade, meios e formas de denuncia aos crimes de pornografia de vingança. |
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ISSN: | 2359-0106 2359-0106 |
DOI: | 10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p214-230 |