Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes
Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo docu...
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Veröffentlicht in: | Revista de Direito Sanitário 2018-03, Vol.18 (3), p.167-179 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se queo caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida dacriança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foiponderada pela Sexta Turma do STJ. |
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ISSN: | 2316-9044 1516-4179 2316-9044 |
DOI: | 10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179 |