Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes

Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo docu...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:Revista de Direito Sanitário 2018-03, Vol.18 (3), p.167-179
Hauptverfasser: Dias, Eduardo Rocha, Norões, Mariane Paiva
Format: Artikel
Sprache:eng
Schlagworte:
Online-Zugang:Volltext
Tags: Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
Beschreibung
Zusammenfassung:Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se queo caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida dacriança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foiponderada pela Sexta Turma do STJ.
ISSN:2316-9044
1516-4179
2316-9044
DOI:10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179