IMAGINAÇÃO, TRANSGRESSÃO E FORMALIZAÇÃO: AÇÕES DO CONGRESSO E DO STF NA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
As regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias sofreram diversas mudanças desde a promulgação da Constituição de 1988. Algumas dessas mudanças foram formais, como é o caso da Emenda Constitucional 21 e outras informais. O artigo analisa quatro casos em que as regras foram a...
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Veröffentlicht in: | Revista de Estudos Institucionais 2020-04, Vol.6 (1), p.155-183 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | As regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias sofreram diversas mudanças desde a promulgação da Constituição de 1988. Algumas dessas mudanças foram formais, como é o caso da Emenda Constitucional 21 e outras informais. O artigo analisa quatro casos em que as regras foram alteradas informalmente, por meio de imaginação política ou transgressão. Ainda, busca-se dividir os casos de mudança institucional em quatro diferentes tipos, sendo eles: displacement, layering, drift ou conversion. Por fim, argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal tem a palavra final sobre as disputas interpretativas, formalizando-as, em caso de imaginação, ou vetando-as em caso de transgressão. |
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ISSN: | 2447-5467 2447-5467 |
DOI: | 10.21783/rei.v6i1.464 |