Proteção do leite materno e ética

INTRODUÇÃO: A Organização Mundial da Saúde, em 1981, recomendou aos países a adoção do "Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno" e o Brasil o traduziu em normas desde 1988. Objetivou-se verificar o cumprimento dessa norma entre empresas que devem obedecê-la, espe...

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Veröffentlicht in:Revista de saúde pública 2000-08, Vol.34 (4), p.388-395
Hauptverfasser: Rea, Marina Ferreira, Toma, Tereza Setsuko
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Beschreibung
Zusammenfassung:INTRODUÇÃO: A Organização Mundial da Saúde, em 1981, recomendou aos países a adoção do "Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno" e o Brasil o traduziu em normas desde 1988. Objetivou-se verificar o cumprimento dessa norma entre empresas que devem obedecê-la, especialmente quanto aos profissionais de saúde. MÉTODOS: Realizou-se pesquisa exploratória com amostragem intencional em 30 cidades brasileiras, entrevistando 95 profissionais de saúde. Descrevem-se os resultados referentes à relação profissional de saúde-companhias comercializadoras de leites infantis. RESULTADOS: Foram identificadas práticas promocionais dos produtores de substitutos de leite materno, especialmente com pediatras, que evidenciam conflitos de interesses: o apoio financeiro recebido beneficia o profissional, que passa a ter seu nome ligado aos que apóiam direta ou indiretamente a indústria. DISCUSSÃO: Existe conflito de interesses sempre que um interesse secundário faz com que a atitude profissional se modifique (por exemplo, na metodologia de uma pesquisa, na análise ou na publicação dos resultados), em favor daquele interesse e em detrimento da atitude científica. Tanto o código citado como a Norma Brasileira sobre a Comercialização de Alimentos para Lactentes parecem não ser suficientes para indicar os limites éticos da relação profissional-indústria. Proteger a prática de amamentar dos interesses comerciais passa por políticas públicas que contemplem essas questões.
ISSN:1518-8787
DOI:10.1590/S0034-89102000000400012