Uma reflexão acerca da tese gauchetiana da saída da religião

No presente artigo procuramos refletir e problematizar a tese de Marcel Gauchet alusiva à saída da religião. No primeiro momento discorremos acerca da concepção gauchetiana de religião. Na obra do filósofo o termo religião remonta às sociedades primitivas. Nessas sociedades a coesão social advém de...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:Interações : cultura e comunidade 2017-08, Vol.12 (21), p.94
1. Verfasser: Vieira, José Álvaro Campos
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Schlagworte:
Online-Zugang:Volltext
Tags: Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
Beschreibung
Zusammenfassung:No presente artigo procuramos refletir e problematizar a tese de Marcel Gauchet alusiva à saída da religião. No primeiro momento discorremos acerca da concepção gauchetiana de religião. Na obra do filósofo o termo religião remonta às sociedades primitivas. Nessas sociedades a coesão social advém de um poder absoluto e heterônomo. A essência da religião caracteriza-se, assim, pelo máximo da heteronomia. No segundo momento examinamos o significado da máxima saída da religião. Segundo Gauchet, a saída da religião ocorre quando a heteronomia dá lugar à autonomia no desenvolvimento das sociedades humanas, ou seja, quando a religião abandona o lugar que ocupava em seus primórdios. A era da religião findou, contudo o religioso não desaparecerá. A religião subsistirá no âmbito individual. No terceiro e último momento do artigo problematizamos o teor da tese de Gauchet a partir da leitura de alguns autores acerca de religião na contemporaneidade e da realidade sociorreligiosa brasileira. Indagamos que a religião não pode ser pensada unicamente a partir do vínculo com a política. Ela interage, também, com outros elementos da vida humana, como a cultura. E quando a religião é ainda um componente cultural vigoroso, a tese saída da religião se envolve de ambiguidade.
ISSN:1809-8479
1983-2478
1983-2478
DOI:10.5752/P.1983-2478.2017v12n21p94