PUNIÇÃO, CULPA E COMUNICAÇÃO: É POSSÍVEL SUPERAR A NECESSIDADE DA INFLIÇÃO DE SOFRIMENTO NO DEBATE TEÓRICO SOBRE A PENA? - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p389

RESUMO Este texto toma como ponto de partida o diagnóstico de que a obrigação de punir por meio da inflição de sofrimento ou pena aflitiva é uma constante no pensamento penal ocidental, integrando o que se chama de racionalidade penal moderna. A partir daí percorre algumas teorias dogmáticas sobre o...

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Veröffentlicht in:Revista da Faculdade de Direito (Belo Horizonte, Brazil) Brazil), 2017-02 (69)
1. Verfasser: Marta Rodriguez de Assis Machado
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:RESUMO Este texto toma como ponto de partida o diagnóstico de que a obrigação de punir por meio da inflição de sofrimento ou pena aflitiva é uma constante no pensamento penal ocidental, integrando o que se chama de racionalidade penal moderna. A partir daí percorre algumas teorias dogmáticas sobre o delito que apontam para a prevenção geral positiva, a fim de buscar caminhos que permitam “pensar fora da caixa” da racionalidade penal moderna no que diz respeito às ideias consolidadas sobre a pena. Pretende mostrar como a relação entre culpabilidade e pena foi se estabelecendo de forma diferente ao longo do desenvolvimento da teoria penal, recentemente apontando para novas direções. O momento teórico atual e suas perspectivas serão analisados a partir das ideias de dois autores alemães contemporâneos: Günther Jakobs e Klaus Günther. Ambos  têm no centro de suas  teorias a ideia de pena como comunicação, mas com diferenças importantes no que diz respeito às relações do sistema penal com a democracia. 
ISSN:0304-2340
1984-1841