Evidenciação dos derivativos após o cpc 14: um estudo da aderência brasileira em empresas listadas no índice IBRX-50 da BM FBOVESPA

O arcabouço normativo e literário que abarca o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos instrumentos financeiros sofre a intervenção de diversos órgãos reguladores, fato que o torna complexo e de difícil entendimento, demandando contribuição de estudos teórico-empíricos. Dentro desse contex...

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Veröffentlicht in:Sinergia (Rio Grande.) 2016-05, Vol.20 (1), p.85-98
Hauptverfasser: Débora Gomes Machado, Araceli Farias de Oliveira, Jorge Toledo Ribeiro Filho
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:O arcabouço normativo e literário que abarca o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos instrumentos financeiros sofre a intervenção de diversos órgãos reguladores, fato que o torna complexo e de difícil entendimento, demandando contribuição de estudos teórico-empíricos. Dentro desse contexto, se insere este estudo que teve por objetivo verificar como as empresas brasileiras, listadas no IBrX-50 da BM&FBovespa, estão evidenciando os derivativos após a adoção do CPC 14, à luz da Deliberação CVM nº. 566/08. Para isso, elaborou-se uma métrica para realização de pesquisa empírica, contendo 8 categorias e 28 subcategorias. A pesquisa descritiva, documental e qualitativa teve como procedimento a análise de conteúdo nas notas explicativas, do exercício findo em 2009, de 22 empresas não financeiras. Os resultados indicam que, mesmo com o avanço significativo da adoção das normas internacionais, as empresas que integraram a amostra cumpriram, de forma mais satisfatória a evidenciação de objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos, riscos associados e critérios de avaliação. Por outro lado, os pontos mais críticos abrangem a evidenciação de resultados obtidos em relação aos objetivos propostos nos riscos associados, registro em contas de ativos e passivos segregados e valores e efeitos no resultado. Esses resultados revelam semelhanças com estudos anteriores de que, apesar da evidenciação ser obrigatória, não é efetiva.
ISSN:0102-7360
2236-7608