A inaplicabilidade da advertência escrita nas sanções de trânsito
O presente artigo tem como escopo o direito de trânsito brasileiro, área não esmiuçada com a profundeza que merece, notadamente quando se trata da jurisprudência e doutrina especializada. O estudo é relacionado diretamente às sanções previstas nas normatizações do direito de trânsito – Lei 9.503/97...
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Veröffentlicht in: | Juris (Rio Grande) 2017-07, Vol.27 (1), p.133-154 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente artigo tem como escopo o direito de trânsito brasileiro, área não esmiuçada com a profundeza que merece, notadamente quando se trata da jurisprudência e doutrina especializada. O estudo é relacionado diretamente às sanções previstas nas normatizações do direito de trânsito – Lei 9.503/97 – e, nesta conjectura, pontualmente atinente a substituição da multa pecuniária pela advertência por escrito, cuja estipulação histórica e social, distingue-se amplamente das atuais finalidades. O texto legal é do art. 267 da lei retro citada, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. A problemática, portanto, reside na inaplicabilidade da advertência por escrito, mesmo diante da previsão legal. Hipoteticamente verifica-se afronta à esfera jurídica do indivíduo que sofre aplicação de sanções de natureza leve ou média. O estudo tem por método o qualitativo e como técnicas utiliza-se da análise bibliográfica e documental. A consulta à jurisprudência demonstrou inexistirem resultados contemplando esta discussão em específico, enquanto a doutrina impõe algumas exigências que não se vislumbram na legislação, o que, fez incontroversa, ao menos neste tempo e espaço, a hipótese lançada inicialmente. O estudo atinge diretamente os direitos sociais dos indivíduos, dirigindo-se não somente ao objeto em exame, mas, como toda pesquisa, para os sujeitos. |
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ISSN: | 1413-3571 2447-3855 |
DOI: | 10.14295/juris.v27i1.6810 |