DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA COM A ÉGIDE DO ESTATUDO DA PESSOA IDOSA NO BRASIL

A efetivação dos direitos da pessoa idosa ganhou grande propulsão no ordenamento jurídico nacional com a entrada em vigor do chamado Estatuto do Idoso. Destaca-se a efetivação dos chamados direitos inerentes à pessoa como indivíduo internacional, previstos na Declaração Universal dos Direitos Humano...

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Veröffentlicht in:Revista ESMAT (Impresso) 2022-12, Vol.14 (24), p.49-68
Hauptverfasser: Silva, Eder Gama da, Martins, Paulo Fernando de Melo, Mauricio, Nathanni Marrelli Matos
Format: Artikel
Sprache:por
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:A efetivação dos direitos da pessoa idosa ganhou grande propulsão no ordenamento jurídico nacional com a entrada em vigor do chamado Estatuto do Idoso. Destaca-se a efetivação dos chamados direitos inerentes à pessoa como indivíduo internacional, previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podendo-se elencar o direito à educação, também previsto na Constituição Federal brasileira, de 1998, em seu artigo 205. Este direito é considerado como parte integrante da dignidade humana, previsto também nas cartas Constitucionais de vários Estados entes internacionais signatários da referida Declaração. Por sua vez, a Constituição Federativa do Brasil tem como uns dos seus princípios: assegurar a dignidade de pessoa humana; a igualdade a todos os cidadãos que habitam em seu território; o direito à educação a todos; e amparo e igualdade de condição à pessoa idosa. Seguindo essas premissas, cabe averiguar se o Estatuto do Idoso assegura à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos o direito à educação superior, bem como a prioridade nos programas de políticas educacionais à pessoa idosa, e ainda se o Poder Judiciário tutela tal direitos quando provocado.
ISSN:2447-9896
2177-0360
2447-9896
DOI:10.29327/270098.14.24-3