O MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

O autor trata, com a capacidade que o fato requer, do problema dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, componentes, ao lado dos Civis e Políticos, daqueles definidos pela ONU como formando os Direitos Humanos. Por motivos inaceitáveis, enquanto os Direitos Civis e Políticos logo foram interlig...

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Veröffentlicht in:Revista da Faculdade de Direito (Belo Horizonte, Brazil) Brazil), 2014-02 (40)
1. Verfasser: Fábio Konder Comparato
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O autor trata, com a capacidade que o fato requer, do problema dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, componentes, ao lado dos Civis e Políticos, daqueles definidos pela ONU como formando os Direitos Humanos. Por motivos inaceitáveis, enquanto os Direitos Civis e Políticos logo foram interligados, ou seja, incorporados pelas legislações dos diversos países estes tiveram e em grande parte continuam tendo a sua implantação postergada, como se portadores de importância inferior àqueles. Longe tem sido a luta dos estudiosos defensores dos Direitos Humanos para que tais obstáculos sejam removidos. Em verdade, por ocasião de seu próprio enunciado, altos autoridades e representantes mais dotados da inteligência e da cultura opinaram pela primasia da implantação dos Direitos Civis e Políticos, talvez pelo clima pós-guerra em que se manifestaram, porém, de qualquer forma, prejudicando a sua admissão em conjunto harmônico como fora concebido. No Brasil, esta luta se tem manifestado com bastante vigor, apesar dos tropeços e da pouca sensibilidade de nossos políticos e da elite governante. Um fato novo, entretanto, se revela a partir da Constituição Federal de 1988, que é poder-dever do Ministério Público em relação aos assuntos de real interesse da coletividade, tais como os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, enquanto Direitos Humanos. O autor situa a questão no seu ponto correto. Após tratar o tema em seu aspecto conceitual, doutrinário e em seu posicionamento na Constituição de 1988, passa a concretizar os respectivos princípios ao tratar de atuação judicial do Ministério Público em defesa desses direitos. Partindo da autoridade do autor, sem dúvida dos mais respeitáveis professores universitários e jurista de mérito consagrado, o presente artigo que a Revista da Faculdade de Direito tem a honra de publicar, certamente está sendo fincado um marco na responsabilidade do Ministério Público, que vem cumprindo a sua missão constitucional entre nós, com tanta capacidade e responsabilidade. Nesse sentido, o autor aponta as normas que, em sua opinião, devem pautar prioritariamente o seu programa funcional.
ISSN:0304-2340
1984-1841