A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional

No atual contexto mundial, verificam-se conflitos  que  transgridem Direitos Humanos, originados de diversos  motivos, desde questões  de  credo religioso  até o terrorismo. Independente das motivações, a maior vítima acaba sendo o próprio homem,  que  tem seus direitos extirpados.  Da preocupação e...

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Veröffentlicht in:Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM 2010-12, Vol.5 (3)
Hauptverfasser: Nunes Cavalheiro, Larissa, Dos Santos Filho, Luiz Aristeu, Hoffmam, Fernando, Da Silva Câmara, Franciele
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:No atual contexto mundial, verificam-se conflitos  que  transgridem Direitos Humanos, originados de diversos  motivos, desde questões  de  credo religioso  até o terrorismo. Independente das motivações, a maior vítima acaba sendo o próprio homem,  que  tem seus direitos extirpados.  Da preocupação em estabelecer uma justiça criminal, surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), trazendo per se a função de  realizar julgamentos justos  e  imparciais. A sua existência  se  configura  em  um importante marco para que se possa efetivar a proteção dos Direitos do Homem em âmbito mundial, pois visa punir aqueles que cometem os crimes previstos no Estatuto de Roma. O presente trabalho visa explanar acerca dos aspectos mais importantes do referido Tribunal, iniciando pelos seus antecedentes e chegando à sua criação. Passado esse momento, argumenta-se no sentido do seu caráter protecionista dos Direitos Humanos
ISSN:1981-3694
1981-3694
DOI:10.5902/198136947058