Exigência de metionina + cistina para frangas de reposição na fase cria de sete a 12 semanas de idade

Determinou-se a exigência de metionina + cistina para frangas de sete a 12 semanas de idade e verificou-se seu efeito sobre a fase de postura. O experimento foi dividido em duas fases, de cria e de produção, esta de 22 a 33 semanas de idade. Na primeira fase, utilizaram-se 640 aves - 50% Lohmann LSL...

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Veröffentlicht in:Arquivo brasileiro de medicina veterinária e zootecnia 2012-12, Vol.64 (6), p.1699-1706
Hauptverfasser: D'Agostini, P., Gomes, P.C., Calderano, A.A., Mello, H.H.C., Sá, L.M., Rostagno, H.S., Albino, L.F.T.
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Beschreibung
Zusammenfassung:Determinou-se a exigência de metionina + cistina para frangas de sete a 12 semanas de idade e verificou-se seu efeito sobre a fase de postura. O experimento foi dividido em duas fases, de cria e de produção, esta de 22 a 33 semanas de idade. Na primeira fase, utilizaram-se 640 aves - 50% Lohmann LSL e 50% Lohmann Brown - com sete a 12 semanas de idade, distribuídas em delineamento inteiramente ao acaso, em esquema fatorial 5x2 (porcentagem de met+cis e linhagem), com quatro repetições e 16 aves por repetição. As porcentagens de met+cis total estudadas foram 0,471; 0,541; 0,611; 0,681 e 0,751%. Ao atingirem 22 semanas de idade, 240 aves foram utilizadas para verificar o efeito residual das dietas fornecidas na fase de cria. A dieta fornecida nesta fase foi igual para todas as aves. As exigências de metionina + cistina para aves de reposição, leves e semipesadas, no período de sete a 12 semanas de idade, foram de 0,710 % de met+cis total (0,639% de met+cis digestível) e 0,706% de met+cis total (0,635% de met+cis digestível), respectivamente.
ISSN:1678-4162
DOI:10.1590/S0102-09352012000600040