FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram c...
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Veröffentlicht in: | Revista brasileira de direitos e garantias fundamentais 2017-06, Vol.3 (1), p.43-59 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram criados contornos jurídicos mais precisos, e por sua capacidade de gerar danos profundos à coletividade. Diante desse contexto foi promulgada a Lei nº 12.850/13 com o objetivo de reprimir tais arranjos criminosos. Inclusive, com investidas sobre o que outrora foi delimitado intransponível a persecução criminal por se tratar da esfera íntima e privada. |
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ISSN: | 2526-0111 2526-0111 |
DOI: | 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2156 |