Autonomia da perícia médico-legal no Brasil
O autor defende a autonomia da atividade médico-legal trazendo ao convencimento notas históricas sobre a implantação da medicina forense e dos Institutos Médico-Legais no Brasil que, atrelados ao aparato policial do Estado, tem provocado inúmeras situações conflitivas entre o dever do perito em dize...
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Veröffentlicht in: | Saúde ética & justiça 2017-06, Vol.2 (2) |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
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Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O autor defende a autonomia da atividade médico-legal trazendo ao convencimento notas históricas sobre a implantação da medicina forense e dos Institutos Médico-Legais no Brasil que, atrelados ao aparato policial do Estado, tem provocado inúmeras situações conflitivas entre o dever do perito em dizer a verdade e as pressões por ventura exercidas por órgãos de segurança pública. O autor considera, ainda, alvissareiras as iniciativas de promoção de independência dos IMLs, a partir da década de 80, incrementada, recentemente, pelo Decreto Presidencial de número 1904 (13/05/96), que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) - no qual a autonomia pericial está contemplada. Por fim, referencia a legislação e os princípios éticos que robustecem a autonomia médico-pericial, bem como examina a situação dos principais Institutos Médico-Legais do país, no que tange ao seu grau de autonomia. |
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ISSN: | 2317-2770 |