A vítima de crimes e o Tribunal Penal Internacional: um modelo irrefutável para o legislador interno
O presente trabalho pretende analisar o nível de tutela conferida à vítima pelo Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, o qual abarca tanto uma vertente substantiva como processual, tendo levado em linha de conta os Estatutos, bem como as decisões tomadas pelos Tribunais Penais I...
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Veröffentlicht in: | Revista Brasileira de Direito Processual Penal 2020-10, Vol.6 (3), p.1417-1444 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Schlagworte: | |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente trabalho pretende analisar o nível de tutela conferida à vítima pelo Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, o qual abarca tanto uma vertente substantiva como processual, tendo levado em linha de conta os Estatutos, bem como as decisões tomadas pelos Tribunais Penais Internacionais ad hoc para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda. Sucede, porém, que estes pecavam por não preverem um verdadeiro modelo em prol da vítima, pelo que o Estatuto de Roma, conjugado com o seu Regulamento de Procedimento e Prova, veio aditar um conjunto de medidas cruciais que visam proteger as vítimas e testemunhas, dar-lhes a possibilidade de participarem no processo e, ainda, garantir a reparação. Revela-se, pois, como um paradigma a ser levado em linha de conta pelo legislador interno, independentemente de o respetivo Estado ser ou não parte deste instrumento de Direito Internacional. Concluímos que o papel desempenhado pela comunidade internacional nesta chamada de atenção para a vítima deve ser levado em linha de conta em sede interna permitindo assim, com Nils Christie, que à vítima seja devolvido um conflito que é o seu. O presente estudo emprega uma metodologia qualitativa, atendendo essencialmente à doutrina e partindo da análise da inovação trazida pelo Tribunal Penal Internacional sobre esta temática. A hipótese que nos orienta reside na assunção de que o modelo apresentado pelo Estatuto de Roma em prol das vítimas tem potencial para ser levado em consideração pelo legislador interno. |
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ISSN: | 2525-510X 2525-510X |
DOI: | 10.22197/rbdpp.v6i3.349 |