Direito internacional dos refugiados no século XXI: desafios ao Estado brasileiro

O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o bom acervo normativo disponível, o Brasil, por não possu...

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Veröffentlicht in:Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión 2017-10, Vol.5 (10), p.196-215
1. Verfasser: Silva Júnior, Eraldo
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o bom acervo normativo disponível, o Brasil, por não possuir histórico relevante de recebimento de refugiados, enfrenta atualmente grande dificuldade para garantir a proteção do crescente fluxo de solicitantes de refugio, tratando o instituto como integrante do campo de análise discricionária do Executivo. Além disto, a despeito de casos excepcionais, o Judiciário resiste a adentrar o mérito das decisões denegatórias de refúgio, afastando o instituto de sua vocação protetiva do indivíduo. É este o quadro objeto de análise no presente artigo. El derecho internacional de los refugiados constituye uno de los más importantes mecanismos de protección internacional del individuo, siendo objeto de Convención con un alto número de ratificaciones y de legislación nacional aún más protectora. No obstante el buen acervo normativo disponible, Brasil, por no poseer histórico relevante de recepción de refugiados, enfrenta actualmente gran dificultad para garantizar la protección del creciente flujo de solicitantes de refugio, tratando al instituto como integrante del campo de análisis discrecional del Ejecutivo. Además, a pesar de casos excepcionales, el Judicario resiste a adentrar el mérito de las decisiones denegatorias de refugio, alejando al instituto de su vocación protectora del individuo. Este es el marco objeto de análisis en el presente artículo.
ISSN:2304-7887
2307-5163
DOI:10.16890/rstpr.a5.n10.p196